A LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade. É ela que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovará sua localização e concepção e definirá as condicionantes para as próximas fases do licenciamento.
A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo emprendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa.
De início o órgão licenciador determina se a área sugerida para instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
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