DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL – DLAE -
Esta declaração deverá ser concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas. A Declaração de Dispensa é válida por 6 (seis) anos, renovável. A aplicação desta modalidade dependerá da regulamentação de acordo com as Resoluções específicas para os diversos tipos de empreendimentos;=.
CHECKLIST
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL (DLAE):
a. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
b. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;
c. Cadastro do empreendimento - modelo conforme atividade a ser requerida;
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