O que é uma LAS ?

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS

Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador. Atesta a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos. Aprovam os planos, programas e/ou projetos, define as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP. Autoriza sua instalação e operação com validade de 6 (seis) anos, renovável. A aplicação desta modalidade dependerá da regulamentação de acordo com as Resoluções específicas para os diversos tipos de empreendimentos.

CHECKLIST

a. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

b. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;

c. Cadastro do empreendimento - modelo conforme atividade a ser requerida;

d. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água – RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA, quando for o caso, a ser obtida junto à SUDERHSA;

e. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

f. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

g. Projeto detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados visando resguardar a qualidade das águas e os aspectos ambientais da propriedade;

h. No caso de imóvel rural. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG;

i. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso e /ou da elaboração e execução do projeto técnico;

j. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

k. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da LAS, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

l. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LAS, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias junto ao IAP, após o recebimento da Licença Ambiental Simplificada;

m. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas;

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