O que é uma LO ?

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação. A validade da Licença de Operação é de 2 (dois) a 6 (seis) anos variando em função do tipo de empreendimento.


Checklist

a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;

b. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;

c. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

d. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LI, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

e. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

f. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias, junto ao IAP, após o recebimento da Licença de Operação;

g. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.

h. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

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