O que é uma LI ?

LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes. Prazo de validade da Licença de Instalação é de 2 (dois) anos, renovável.


CHECKLIST

a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;

b. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;

c. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

d. Projeto detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados, na forma que forem exigidos na LP, quando for o caso;

e. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água – RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA, quando for o caso, a ser obtida junto à SUDERHSA;

f. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

g. No caso de imóvel rural. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG;

h. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso e /ou da elaboração e execução do projeto técnico;

i. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LP, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

j. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LI, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

k. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.

L. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

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