Já estão em fabricação os carros movidos simplesmente por ar comprimido


A partir da próxima primavera europeia, os pequenos carros da empresa francesa MDI serão produzidos também na Suíça.

O chamado AirPod funciona a ar comprimido, não polui, é barato e tem a ambição de mudar a maneira de conceber o automóvel.

Depois do Salão do Automóvel de Genebra, em março, o AirPod esteve na Escola Politécnica de Lausanne (EPFL) em novembro, quando foi assinado um acordo de parceria de pesquisa, visando melhorar os sistemas de abastecimento dos tanques de ar.


O carro parece um ovo colorido, com janelas redondas, mas não é a forma que torna o veículo de três lugares revolucionário e sim seu modo de propulsão, unicamente a ar comprimido e sem nenhuma emissão de poluentes. A ideia não caiu do céu pois a tecnologia existe há dois séculos.

Guy Nègre, fundador da MDI, passou quase meio século construindo motores para a Fórmula 1, para a aviação e para a célebre Renault 8 Gordini.

Os modelos:

AIRPod. Ar comprimido unicamente. Uma espécie de ovo com janelas redondas, de três lugares, 220 kg, autonomia de 200 km, velocidade máxima 70 km/h, preço de aproximadamente 9 mil francos suíços, cerca de 15 mil reais.

OneFlowAIR. Bienergia, ar comprimido e carburante. Várias versões, de três a cinco lugares, 320 kg, autonomia de 800 km, velocidade máxima de 130 km/h, preço de aproximadamente 12 mil francos suíços, cerca de 20 mil reais.

Potencial mundial
No final dos anos de 1990, ele começou a se interessar pelo motor a ar, que propôs aos grandes construtores em 2003 e 2004, especialmente aos franceses.

Ninguém quis, mas os indianos levam a ideia a sério. Durante mais de dois anos, os engenheiros do grupo Tata vieram ao ateliê de Guy Nègre em Nice, sul da França, para avaliar, testar e observar a tecnologia e seu potencial de desenvolvimento.

Em 2007, o grupo sediado em Mumbai (líder do mercado indiano, mas também um dos maiores fabricantes mundiais de caminhões e ônibus), comprou uma licença dos motores da MDI para fabricá-los na Índia. Valor do contrato: 10 milhões de euros.

Depois disso, cerca de 50 outras licenças foram vendidas pela MDI. Um delas foi comprada pelo advogado suíço Henri-Philippe Sambuc, fundador da Catecar, que vai fabricar os veículos a ar comprimido na Suíça.

“Artesanato industrial”
“Não é somente a técnica que é revolucionária nesse carro. O plano de negócios também”, explica Sambuc. “A filosofia é produzir o que é vendido, perto do consumidor. Nada de estoque, nada de concessionárias e sem logística. É uma espécie de artesanato industrial.”

Portanto, não haverá uma grande fábrica MDI e sim um grande número de pequenas montadoras espalhadas pelo mundo, que fabricarão 80% do veículo (o restante das peças será produzido em outras fábricas), atendendo as encomendas. Os carros serão vendidos nas fábricas, economizando custos e a poluição ligada ao transporte.

Como anuncia o site do construtor francês, todos podem ser concessionário/fabricante/associado e abrir uma fábrica MDI. Para isso, uma fábrica exigirá – para a mesma produção – apenas um quarto de uma fábrica de carros clássica, um quinto do investimento, mas 30% a mais de empregados.

Abastecer a ar
Mas como abastecer com ar comprimido? A MDI fornecerá com o carro um minicompressor que permitirá encher o tanque durante a noite. Mas isso não basta.

Serão necessários pontos de abastecimento. Na Suíça, a Catecar propõe firmar um contrato com 200 oficinas como primeira rede de abastecimento. Cada oficina investirá 30 mil francos (cerca de 50 mil reais) em um grande compressor, o que permitirá abastecer em três minutos por 6 a 8 francos (algo como 10 a 13 reais).

Para Henri-Philippe Sambuc, encontrar 200 oficinas será “muito fácil”, é só se concentrar nas oficinas independentes.

Um pouquinho de gasolina
Para quem não quiser reabastecer a cada 150 a 200 km (autonomia prevista com um tanque de ar comprimido), a MDI já desenvolve um carro um pouco maior, que, utilizando um pouco de gasolina (2 litros por 100 km), pode comprimir o ar ambiente ao mesmo tempo em que roda.

Mas não se trata de um motor a pistão e sim de uma simples câmara de combustão que aquece o ar usando gasolina, gás ou qualquer outro combustível que queima quase integralmente, enquanto um motor a explosão queima apenas um quinto.

O sistema quase não produz óxido de azoto nem fumaça, apenas um pouco de CO2, e promete uma autonomia de 800 km.

Boillat, o renascimento
No caso da Suíça, é uma boa notícia para a fábrica abandonada do grupo Swissmetal, no cantão de Berna, onde ocorreu em 2006, uma das greves mais longas dos últimos anos no país.

É ali que a Catecar vai instalar a linha de montagem do AirPod, na primavera europeia de 2010. “Ainda faltam 15 milhões de francos (25 milhões de reais) e tento convencer alguns investidores”, diz Henri-Philippe Sambuc, confiante que vai encontrá-los.

Quando a fábrica funcionar a pleno vapor, deverá empregar 120 pessoas e produzir – essencialmente com a ajuda de robôs – três a quatro veículos por hora (contra um por minuto em uma montadora clássica).

Na Catecar, reina otimismo. O mercado potencial é enorme: esses pequenos carros, para o uso essencialmente urbano, deverão ter grande demanda, sobretudo devido o preço: 9 mil francos, cerca de 15 mil reais.

A demanda não deverá ser apenas de particulares. “Pense que 2.500 empresas na Suíça têm um abono do sistema de locação Mobility”, lembra Sambuc. Ele acredita que as prefeituras e outros órgãos públicos podem se interessar pelos novos veículos.

A primeira fábrica da MDI na França já recebeu 40 mil encomendas, antes de começar a funcionar. “Eles não conseguirão atender a demanda, nós é que vamos produzir”, afirma o dono da Catecar.

O que é uma DLAE ?

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL – DLAE -

Esta declaração deverá ser concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas. A Declaração de Dispensa é válida por 6 (seis) anos, renovável. A aplicação desta modalidade dependerá da regulamentação de acordo com as Resoluções específicas para os diversos tipos de empreendimentos;=.

CHECKLIST

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL (DLAE):

a. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

b. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;

c. Cadastro do empreendimento - modelo conforme atividade a ser requerida;

O que é AA ?

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA

Aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP.

A validade da Autorização Ambiental é de 1 (um) ano.

CHECKLIST

CHECKLIST PARA AA


a. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

b. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;

c. Cadastro do empreendimento - modelo conforme atividade a ser requerida;

d. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

e. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

f. No caso de imóvel rural. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG. Pequeno Produtor Rural apresentar o croqui;

g. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso e /ou da elaboração e execução do projeto técnico;

h. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

i. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.

O que é uma LAS ?

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS

Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador. Atesta a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos. Aprovam os planos, programas e/ou projetos, define as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP. Autoriza sua instalação e operação com validade de 6 (seis) anos, renovável. A aplicação desta modalidade dependerá da regulamentação de acordo com as Resoluções específicas para os diversos tipos de empreendimentos.

CHECKLIST

a. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

b. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;

c. Cadastro do empreendimento - modelo conforme atividade a ser requerida;

d. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água – RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA, quando for o caso, a ser obtida junto à SUDERHSA;

e. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

f. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

g. Projeto detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados visando resguardar a qualidade das águas e os aspectos ambientais da propriedade;

h. No caso de imóvel rural. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG;

i. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso e /ou da elaboração e execução do projeto técnico;

j. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

k. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da LAS, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

l. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LAS, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias junto ao IAP, após o recebimento da Licença Ambiental Simplificada;

m. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas;

O que é uma LO ?

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação. A validade da Licença de Operação é de 2 (dois) a 6 (seis) anos variando em função do tipo de empreendimento.


Checklist

a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;

b. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;

c. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

d. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LI, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

e. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

f. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias, junto ao IAP, após o recebimento da Licença de Operação;

g. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.

h. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

O que é uma LI ?

LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes. Prazo de validade da Licença de Instalação é de 2 (dois) anos, renovável.


CHECKLIST

a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA devidamente preenchido;

b. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;

c. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

d. Projeto detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados, na forma que forem exigidos na LP, quando for o caso;

e. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água – RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA, quando for o caso, a ser obtida junto à SUDERHSA;

f. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

g. No caso de imóvel rural. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG;

h. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso e /ou da elaboração e execução do projeto técnico;

i. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LP, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

j. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LI, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

k. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.

L. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

Brasil vai sediar conferência ambiental 20 anos depois da Eco-92 -

O Brasil vai sediar em 2012 a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, já batizada de Rio+20, em referência a Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, cidade que deve receber novamente o evento.

A conferência foi aprovada em dezembro pela Assembléia Geral das Nações Unidas. O encontro havia sido proposto em 2007 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é avaliar e renovar os compromissos com o desenvolvimento sustentável assumidos pelos líderes mundiais na Eco-92. A Rio+20 tembém discutirá a contribuição da economia verde para o desenvolvimento sustentável e a eliminação da pobreza.

Outra tema na pauta da conferência será o debate sobre a estrutura de governança internacional na área do desenvolvimento sustentável. O modelo de consenso, que só permite decisões com a aprovação de todos os países, foi colocado em xeque na 15ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague, que terminou sem acordo por divergências entre os países ricos e em desenvolvimento sobre as ações necessárias para enfrentar o aquecimento global.

Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/